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Codificação de Procedimentos em Neurocirurgia SBN


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A padronização nas solicitações dos procedimentos neurocirúrgicos representa não só uma melhor fluidez nas tratativas entre os neurocirurgiões e operadoras de saúde, mas principalmente a unificação de uma só linguagem de trabalho. Historicamente, esta sistematização dos códigos foi negligenciada quando se abreviou na própria CBHPM todas as etapas de nossas complexas cirurgias em um único código principal de procedimento, desmerecendo assim as demais e tão importantes etapas cirúrgicas, como o acesso e o fechamento.

Felizmente, graças ao amadurecimento de reflexões sobre o tema, hoje temos o entendimento de que cada etapa de uma cirurgia é tão importante quanto seu ato principal, e o insucesso de uma delas pode comprometer todo um trabalho. Tomando como exemplo, uma craniotomia mal realizada pode dificultar a boa execução do ato principal, como clipagem de aneurisma, ressecção de tumor, drenagem de hematoma, etc. Da mesma forma, uma inadequada síntese da dura-máter pode resultar em fístula liquórica, prejudicando o resultado final do caso, por mais bela ressecção tumoral ou clipagem de aneurisma que se tenha feito. Sendo assim, o neurocirurgião que executa com esmero de ponta a ponta sua cirurgia, merece da mesma forma a valorização de todas as etapas de seu árduo e dedicado trabalho. E foi a partir deste novo entendimento, no sentido da valorização de todas as etapas cirúrgicas, que nasceu a pedra fundamental deste manual.

Diante disso, tornou-se necessária uma ação conjunta de vários membros da Comissão Permanente de Honorários Médicos e da SBN, promovendo, ao longo de quase dois anos, várias reuniões e fóruns específicos, onde os temas foram bastante discutidos e diversas propostas relativas aos assuntos foram sugeridas. A referência de codificação escolhida foi a CBPHM 2014, por ser a mais utilizada e por se tratar de um documento oficial creditado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Agencia Nacional de Saúde (ANS). Assim, foi executada uma meticulosa varredura da CBHPM 2014, passando por todas as especialidades e capítulos, na busca de todos os códigos que poderiam ser relacionados aos nossos procedimentos já listados no capítulo da neurocirurgia, e a partir dai, montar de forma racional e conexa uma relação de códigos de procedimentos pertinentes à cada ato neurocirúrgico.

CONSIDERANDO que nossa Constituição Federal expressa em seu artigo 5o, inciso XIII, que “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, e que por este entende-se que qualquer médico inscrito no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição é lícito exercer TODA a medicina, devendo o mesmo pautar-se única e exclusivamente pelo Código de Ética Médica, que abrange todas as situações de responsabilidades em relação ao trabalho médico;

CONSIDERANDO que o CFM expressa no seu Art. 17 Lei n° 3.268/57, e nos Pareceres CFM no 17/04, CFM no 27/95 e CFM no 8/96, que nenhum especialista possui exclusividade na realização de qualquer ato médico;

CONSIDERANDO que para que possamos exercer a Medicina com honra e dignidade o médico deve ser remunerado de forma justa (Art. 3o do Código de Ética Médica);

CONSIDERANDO que as subdivisões e capítulos por especialidades apresentadas na CBHPM tem caráter meramente didático e organizacional, não sendo, portanto, excludente de uma especialidade em relação a outra com relação à prática dos atos médicos ali listados;

CONSIDERANDO que a própria CBHPM, no Ítem 7.2 de suas Instruções Gerais, delega às sociedades de especialidades a função da interpretação dos seus códigos;

CONCLUI-SE, portanto, que o presente Manual de Codificação de Procedimentos em Neurocirurgia/SBN, encontra-se totalmente amparados pela legalidade e ética e em absoluto acordo com as regulamentações dos nossos órgãos de classe, do Código de Ética Médica e da Constituição Federal.